domingo, 6 de fevereiro de 2011

Lei multará descarte de lixo: CIDADE LIMPA

Lixo e entulho depositados na rua em frente a uma residência
O vereador Juscelino Juquinha protocolou o seu primeiro projeto de lei neste ano já na primeira sessão legislativa depois do recesso parlamentar, em 07/02/2011, denominado de CIDADE LIMPA. O referido Projeto de Lei proíbe e prevê a punição através de multa a quem depositar lixo, entulho, material de construção dentre outros, em locais de  domínio público. Isso devido ao o crescimento da cidade de Bocaiuva e ao aumento das obras públicas e privadas na área da construção civil, o que requer a regularização da disposição de entulhos e outros materiais em áreas públicas, principalmente nos logradouros, quais sejam: ruas, praças, jardins e outros espaços. Uma vez, que o atual código municipal de posturas Lei 1546/79 não prevê punição para esse tipo de ocorrência, encontrando-se obsoleto.

Primeiro, surgem os restos de construção, como pedaços de madeira, telhas quebradas, tijolos e fragmentos de concreto amontoados uns sobre os outros. Essa é a senha para que indivíduos, irresponsáveis, comecem a depositar ali seu lixo doméstico. À espera da passagem do caminhão da coleta, que muitas vezes está a horas de ocorrer, dezenas de sacolas plásticas vão sendo incorporadas à já degradada paisagem. Quem passa pelo local se sente então liberado para fazer a sua “contribuição”: papéis, garrafas e embalagens são largados sobre a sujeira acumulada.

Em pouco tempo, o espaço fica tomado pela imundície, impedindo a passagem de pedestres e atraindo ratos e baratas. Está armado o cenário para que, na primeira chuva, tudo seja arrastado para as bocas de lobo e ajude a provocar alagamentos, conforme destacado na postagem abaixo sobre a Defesa Civil. Em todo o município, existem dezenas de pontos de descarte irregular de lixo, segundo estimativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos.

Material de construção depositado sobre a calçada
Em regra, deve-se proibir a disposição dos materiais referidos nesta Lei em locais públicos, apenas, excepcionalmente, admitindo-se a referida disposição, desde que autorizado pelo Poder Público e com toda a estrutura de coleta dos referidos materiais, sob pena de multa e, até mesmo, o embargo da obra.

Dessa forma, as empresas que trabalham a coleta de entulhos deverão se adequar ao disposto nesta Lei, sob pena de multa e cassação do alvará.

Cabe destacar, que tanto o cidadão que sujar a cidade como os poderes públicos Federal, Estadual e Municipal, deverão observar o disposto no Projeto de Lei de autoria do vereador Juscelino Juquinha, especificamente o Art. 2º, § 2º, frente ao poder de Polícia Municipal, fiscais de postura, em face do interesse da sociedade, por uma cidade cada vez melhor e livre da sujeira.