quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Fique por dentro: a Câmara e as contas de 2004


As contas da Prefeitura de Bocaiuva e dos outros 852 municípios mineiros são auditadas anualmente pela controladoria interna desses municípios e, principalmente pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE–MG), que deve emitir parecer prévio como forma de subsidiar a votação dessas contas em suas respectivas Câmaras Municipais.

As diversas discussões referentes às contas do exercício 2004 sob a responsabilidade do ex-prefeito Alberto Caldeira (PMDB), tem causado certo murmurinho pela cidade. O motivo? Elas foram reprovadas pelo TCE–MG, tendo o voto do conselheiro relator sido aprovado por unanimidade. Mas respeitando o devido processo legal e dentro do prazo para a interposição de recursos o ex-prefeito apresentou a sua defesa, contestando as irregularidades apontadas pelo TCE–MG, dentre eles: valor repassado à CÂMARA MUNICIPAL em 2004 acima do permitido pela CF/88 que estabelecia a época 8% da receita do município, totalizando R$124.995,82 excedentes; depósitos bancários em instituições financeiras não oficiais, BANCO CREDINOR; divergências nos demonstrativos contábeis das contribuições previdenciárias, a saber: CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DA PREFEITURA – diferença (R$ 4.843,40); CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SAAE – diferença (3.585,73), além da apuração de divergências no cruzamento entre a PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL apresentada e os DEMONSTRATIVOS DOS RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL.

Contudo, após o reexame às contas municipais de Bocaiuva do exercício 2004 e considerando o recurso apresentado, o TCE–MG procedeu nova análise, declarando em caráter terminativo naquela instituição a rejeição das contas da prefeitura de Bocaiuva do exercício 2004, sob responsabilidade do ex-prefeito Alberto Caldeira (PMDB). 


Remetidas à Câmara Municipal cabe agora aos 9 vereadores propugnarem pela rejeição do parecer do TCE–MG ou referendarem a sua decisão, isto é, reprovarem também as contas supracitadas, ressalte-se que são necessários 6 votos para produzir efeito contrário ao parecer do TCE-MG. Qualquer outro resultado que não seja 2/3 dos vereadores permanece obrigatoriamente o parecer do TCE-MG, produzindo os efeitos legais.  


Na última sessão legislativa, realizada no dia 25/10/2010 convocada exclusivamente para essa votação a Comissão de Finanças e Tomada de Contas, presidida pelo vereador Eduardo Oliveira (PMDB), apresentou requerimento com intuito de suspender a apreciação das contas 2004 em plenário, alegando a realização de novo recurso ao TCE–MG pelo ex-prefeito. O requerimento recebeu 5 votos favoráveis e 4 contrários. Vale ressaltar, que para a modificação do parecer do TCE–MG é necessário quórum qualificado, ou seja, 2/3 dos 9 edis, então, 6 votos contrários ou favoráveis àquele parecer, conforme o § 2º do Art. 29 da CRFB/88. Se o parecer do TCE-MG não receber o o voto contrário de no mínimo 6 vereadores como determina a Constituição Federal ele restará inelegível por um período de 8 anos. A votação deverá ocorrer a qualquer momento, acompanhe. 


Clique aqui e leia o relatório final das contas 2004 emitido pelo TCE-MG.